“ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA UNIDADE PADRÃO FIDCAL DO MUNICIPIO DE COLNIZA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Esta unidade fiscal segue um padrão nacional e sempre que ocorrem alterações inflacionárias no país ela sofrerá um reajuste.
MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, consciente de seus deveres e com amparo no Inciso III do Artigo 80 da Lei Orgânica Municipal deste Município de Colniza/MT, DECRETA Art. 1° - Fica atualizado o valor da Unidade Padrão do Município de Colniza/MT – UPF, que anteriormente era de 10,23 passará a vigorar com o valor de R$10,79 (dez reais e setenta e nove centavos), reajuste de 5,45% em consonância com o artigo 323 da Lei Municipal nº. 609, de 12 de dezembro de 2014 (Código Tributário do Município de Colniza/MT). Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, em 26 de janeiro de 2021.
A Unidade Padrão Fiscal do Município de Colniza - MT (UPFM) foi instituída pela lei Municipal 609/2014 de 12/12/2014 e tem como objetivo efetuar o cálculo de todas e quaisquer importância devida ao Cofre Público Municipal, decorrentes de tributos, multas fiscais e faixas de tributação prevista na Legislação Tributária, multa administrativa e ainda, dívida ativa, cujo valor será atualizado anualmente, de acordo com o Índice de Preço ao Consumidor - INPC ou outros que venha substituí-lo. Valor Atual - UPFM: R$ 10,79 (Decreto Municipal nº. 022/GP/2021