Informativo sobre Teste Rápido.
A Prefeitura Municipal de Colniza através da Secretaria Municipal de Administração vem a público informar que não tivemos problemas com os testes rápidos adquiridos via licitação desta renomada empresa do seguimento, o lote que apresentou o possível problema nunca veio para Colniza, mas que precavidos pedimos explicações e foram tomadas as devidas providências e foram sanadas todas as prováveis irregularidades como comprova os laudos emitidos pela (FIOCRUZ) com o aval da (ANVISA).
Publicação no diário oficial DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 12/08/2020 | Edição: 154 | Seção: 1 | Página: 106 Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Quarta Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária RESOLUÇÃO-RE Nº 2.966, DE 11 DE AGOSTO DE 2020 O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve: Art. 1º Adotar a medida cautelar constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES ANEXO 1. Empresa: WAMA PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA - CNPJ: 66.000.787/0001-08 Produto - (Lote): Imuno-Rápido COVID-19 IgG/IgM(20F051); Tipo de Produto: Produtos para diagnóstico de uso in vitro Expediente nº: 2656368/20-1 Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Interdição cautelar Motivação: Considerando o Laudo de Análise Fiscal 2247.1P.0/2020, emitido pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde - INCQS, que apresentou resultado insatisfatório para o ensaio de SENSIBILIDADE e considerando o art. 23 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.
De acordo com o laudo 3746.1P.0/2020 da (FIOCRUZ) Fundação Oswaldo Cruz, o mesmo encontra se SATISFATÓRIO passando em todos os testes.
Documentos Anexos.